A Prefeitura de Cabo Frio, localizada na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, entrou no combate ao uso de substâncias ilícitas em espaços públicos. Aprovada em 27 de agosto de 2024, a Lei Municipal nº 4.093/2024, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho, conhecido como André Jacaré, estabelece penalidades financeiras para indivíduos flagrados consumindo drogas em locais públicos, incluindo as famosas praias da região.
Detalhes da Legislação
Conforme a nova lei, a multa inicial para quem for pego utilizando drogas ilícitas em áreas públicas é de R$ 600,00. Esse valor pode ser elevado para R$ 1.200,00 se a infração ocorrer nas proximidades de instituições educacionais, unidades de saúde, instalações militares, pontos de transporte público, praias ou praças. Além disso, em casos de reincidência, a penalidade financeira será duplicada, reforçando o compromisso do município em coibir práticas ilegais em espaços de convivência coletiva.
Implicações Jurídicas e Desafios
Embora a intenção da lei seja clara no sentido de preservar a ordem pública e a segurança dos cidadãos, surgem debates acerca de sua constitucionalidade. A Constituição Federal do Brasil delega exclusivamente à União a competência para legislar sobre matérias penais.